Entenda com Alexandre Costa Pedrosa o que é carência contratual nos planos de saúde

Elysia Facyne
5 Min Read
Alexandre Costa Pedrosa explica de forma clara o que é a carência contratual nos planos de saúde e como ela impacta seus direitos.

Como sugere Alexandre Costa Pedrosa, ao contratar um serviço de assistência médica, um dos termos mais recorrentes que exige atenção é a carência contratual. A carência é o período previsto em contrato no qual o beneficiário paga a mensalidade, mas ainda não tem acesso a determinados procedimentos. 

Prossiga a leitura e saiba que esse intervalo de tempo é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e serve para garantir o equilíbrio financeiro das operadoras, evitando que contratações ocorram apenas em momentos de uso imediato e de alto custo.

Como funcionam os prazos máximos de carência?

A legislação brasileira estabelece limites que as operadoras de saúde devem respeitar. De acordo com Alexandre Costa Pedrosa, os prazos máximos variam conforme a complexidade do atendimento. Para situações de urgência e emergência, o prazo é de 24 horas. Já para consultas e exames simples, a espera costuma ser de 30 dias. Para procedimentos mais complexos e internações hospitalares, o período pode chegar a 180 dias.

É importante destacar que esses prazos são os limites superiores. Algumas empresas, para atrair novos clientes, podem oferecer condições promocionais com períodos reduzidos. O consumidor deve ler atentamente a cláusula de carência antes de assinar o contrato, assegurando que os prazos estipulados estão em conformidade com o que foi prometido na negociação e com as normas vigentes.

O impacto da carência em casos de partos e doenças pré-existentes

Existem situações específicas em que os prazos de carência são mais extensos. O exemplo mais comum é o de partos a termo, que possui uma carência máxima de 300 dias. Isso significa que, se uma pessoa já estiver grávida no momento da contratação, o parto provavelmente não será coberto pelo plano, a menos que ocorra uma situação de urgência.

Como elucida Alexandre Costa Pedrosa, outro cenário relevante é a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes. Nesses casos, o beneficiário pode ter que aguardar até 24 meses para ter cobertura total em procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou leitos de alta tecnologia diretamente relacionados à doença declarada. Entender essa distinção é fundamental para não ter expectativas frustradas em momentos de necessidade.

Entenda com Alexandre Costa Pedrosa como funciona a carência contratual nos planos de saúde e evite surpresas na hora de usar o plano.
Entenda com Alexandre Costa Pedrosa como funciona a carência contratual nos planos de saúde e evite surpresas na hora de usar o plano.

É possível reduzir ou eliminar a carência?

Muitas pessoas se perguntam se existe a possibilidade de contornar esses prazos de espera. Em casos de migração entre planos, existe o recurso da portabilidade de carências. Esse direito permite que o cliente mude de operadora sem precisar cumprir novos prazos, desde que preencha requisitos como o tempo de permanência no plano anterior e a compatibilidade de preços entre os produtos.

Nesse sentido, como pontua Alexandre Costa Pedrosa, a portabilidade é uma ferramenta poderosa para o consumidor que busca melhores serviços ou menores custos sem perder o acesso imediato aos atendimentos. Além disso, em planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, a carência costuma ser isenta se o colaborador ingressar no plano em até 30 dias após a assinatura do contrato da empresa ou da sua admissão.

A leitura do contrato como garantia de direitos

Como conclui Alexandre Costa Pedrosa, compreender a carência contratual é fundamental para um planejamento eficaz da saúde. Essa questão vai além de um simples obstáculo; trata-se de uma norma essencial no setor de saúde suplementar. Ao analisar as opções disponíveis no mercado, é crucial que você examine minuciosamente os quadros de carência, garantindo que a operadora respeite os direitos dos usuários, independentemente de sua condição de saúde ou idade. 

A transparência nas relações contratuais é o que assegura que, quando o atendimento se tornar necessário, ele estará acessível conforme as condições previamente estabelecidas. Isso não apenas protege o consumidor, mas também promove um ambiente de confiança e responsabilidade entre as operadoras e os beneficiários. 

Autor: Elysia Facyne

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *