Emitido de graça pelo Meu INSS, o documento traz a forma de cálculo e a memória de cálculo do benefício, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino aponta o que o segurado pode verificar e quando agir
A carta de concessão do INSS, documento que informa o resultado do pedido e a forma de cálculo do benefício, interessa a quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio e também a quem, como o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, atua em Direito Previdenciário com revisões de benefícios e análise de decisões do instituto. Emitida gratuitamente pelo Meu INSS, ela reúne as informações necessárias para conferir como o valor pago foi apurado.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com revisões, planejamento previdenciário e análise de indeferimentos do INSS e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é prática: onde encontrar o documento e o que procurar nele?
O que é a carta de concessão e o que ela informa
Segundo o portal de serviços do governo federal, a carta de concessão apresenta as principais informações do benefício aprovado, como a espécie e o número do benefício, a forma de cálculo, o valor e a data e o local de pagamento. Em orientação divulgada pelo INSS, o documento também informa o resultado da solicitação, ou seja, se o benefício foi concedido ou indeferido, e traz a fórmula usada para apurar a renda mensal inicial, que é o primeiro valor pago ao segurado.
A carta vem acompanhada da memória de cálculo, que detalha os valores considerados. O próprio INSS orienta que o documento seja guardado com cuidado pelo segurado. A recomendação faz sentido porque, anos depois da concessão, é nele que estão registrados os elementos que serviram de base ao valor do benefício.
Como emitir pelo Meu INSS, pelo 135 ou na agência
O caminho mais rápido é o Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site. Depois de entrar com CPF e senha, o segurado procura a opção “Carta de concessão” no campo “Do que você precisa?” e baixa o documento, gerado automaticamente. Segundo a página do serviço, o atendimento por esse canal é imediato, e o serviço é gratuito.
Também é possível solicitar a carta pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou em uma agência, com agendamento. Nesse caso, o prazo de entrega pode chegar a 30 dias corridos. O titular deve apresentar documento de identificação e CPF, e quem age em nome de outra pessoa precisa dos mesmos documentos, além de procuração ou termo de representação legal.
O que conferir na carta e na memória de cálculo
O INSS não detalha, nas páginas consultadas, um roteiro de conferência, mas alguns pontos costumam merecer atenção em uma leitura cuidadosa, sempre conforme o tipo de benefício. O primeiro é a espécie do benefício, para verificar se corresponde ao que foi pedido e ao direito do segurado, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente.
O segundo são as datas, em especial a do início do benefício e a do requerimento, que podem influenciar o período em que há parcelas a receber. O terceiro são os períodos e as remunerações usados no cálculo, que convém comparar com o CNIS, a carteira de trabalho e os contracheques. Vínculos ausentes ou salários registrados a menor podem reduzir a média que serve de base ao valor.
Uma divergência entre esses documentos não significa, por si só, erro do INSS. A análise depende das regras vigentes na data do direito, da prova de cada período e do que foi apresentado no pedido. A leitura conjunta da carta, da memória de cálculo e do extrato previdenciário integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em revisões de benefícios, sempre a partir da documentação de cada segurado.
Prazos para questionar o valor do benefício
A Lei 8.213/1991 prevê prazo de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício, em regra contado a partir do primeiro pagamento. As parcelas atrasadas, por sua vez, costumam alcançar os cinco anos anteriores ao pedido, e não todo o período desde a concessão. Por isso, guardar a carta e conferi-la cedo ajuda o segurado a decidir se há algo a questionar enquanto o prazo corre.
Se o INSS indeferiu o benefício, o recurso administrativo pode ser apresentado, em regra, em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Nos casos em que o benefício foi concedido com valor que o segurado considera incorreto, o pedido de revisão pode ser feito pelos canais do instituto, com os documentos que sustentem a divergência. Persistindo a discordância, a via judicial deve ser avaliada conforme as provas disponíveis e a data da concessão.
Erros comuns na hora de guardar e usar o documento
Um erro frequente é tratar a carta como mero comprovante de que o benefício foi aprovado. Ela também registra a base do cálculo, o que a torna útil em situações diferentes: na revisão do valor, na discussão de um cancelamento, na comprovação da data de início e na análise de eventual pensão por morte dos dependentes.
Outro erro é confiar apenas no valor que cai na conta, sem conhecer a origem dele. Como o benefício tem um histórico de cálculo, a conferência costuma ser mais simples quando feita com a carta em mãos, e não apenas com o extrato de pagamento. O acompanhamento dessas etapas, do exame da memória de cálculo ao pedido de revisão, faz parte do trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino, sem que seja possível prometer aumento de valor ou diferenças a receber.
Conclusão
A carta de concessão é um documento gratuito, de emissão simples pelo Meu INSS, que revela a forma como o benefício foi calculado e permite ao segurado conferir espécie, datas, períodos e remunerações considerados. Guardar a carta e a memória de cálculo, compará-las com o CNIS e observar os prazos previstos em lei são cuidados que ajudam a identificar eventuais divergências. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada a partir da documentação disponível.
