Lei transforma Cefet-MG e Cefet-RJ em novas universidades federais de ciência e inovação

Redação Campus Notícias
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O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, foram transformados em universidades federais de ciência e inovação. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.521, sancionada pelo presidente da República em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro.

Com a nova legislação, o Cefet-MG passa a ser denominado Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG), com sede em Belo Horizonte. Já a instituição fluminense se torna a Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ), sediada na capital do estado. As duas continuam vinculadas ao Ministério da Educação.

O texto integral da norma está disponível na Presidência da República. O registro legislativo também pode ser consultado na página do Senado Federal.

O que muda com a transformação dos Cefets

A principal alteração é institucional e jurídica. As duas unidades deixam de ter a denominação de centros federais de educação tecnológica e passam a integrar o conjunto de universidades federais brasileiras, mantendo a vinculação administrativa ao Ministério da Educação. A lei define os novos nomes, as sedes e as finalidades que deverão orientar a atuação acadêmica das instituições.

Entre essas finalidades está a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, além da educação profissional técnica de nível médio, da formação continuada e de atividades de pesquisa. A legislação prevê tanto pesquisas básicas quanto aplicadas na área tecnológica, aproximando a missão das novas universidades de temas relacionados à ciência, à inovação e ao desenvolvimento de soluções.

A transformação, no entanto, não significa necessariamente que novos cursos serão abertos imediatamente ou que todos os processos acadêmicos mudarão de forma automática. A criação das UFCI/MG e UFCI/RJ estabelece uma nova estrutura institucional, mas sua implementação dependerá de etapas administrativas previstas na própria legislação.

Transição administrativa e continuidade acadêmica

O processo de transição deverá envolver a organização das estruturas das universidades, a definição de cargos e a nomeação das reitorias conforme as regras legais. Até que essas etapas sejam detalhadas e executadas, a mudança de denominação não deve ser interpretada como anúncio automático de alterações em calendários, seleções, programas de ensino ou projetos em andamento.

Também não há, nas informações oficiais reunidas para a pauta, indicação de abertura imediata de unidades, criação de cursos específicos ou mudança automática nas condições de estudantes, professores e técnicos. A lei estabelece o marco institucional para as novas universidades, enquanto os desdobramentos administrativos e acadêmicos deverão ser divulgados pelos órgãos competentes.

A mudança ocorre após a tramitação de uma proposta que previa a transformação das duas instituições. Em agosto de 2026, o histórico divulgado pela iniciativa da universidade em Minas Gerais registrou o envio do projeto de lei como uma nova etapa desse processo. A sanção presidencial e a publicação da norma concluíram a fase legislativa central da transformação.

Educação tecnológica, pesquisa e inovação

A nova configuração reforça a relação entre ensino superior, educação profissional e pesquisa tecnológica. As instituições passam a ter, de acordo com a lei, uma missão que combina a formação em diferentes níveis educacionais com a produção de conhecimento e o desenvolvimento de pesquisas voltadas à tecnologia.

Esse perfil já aparece em iniciativas de pesquisa associadas ao Cefet-MG. Em junho de 2026, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apresentou uma infraestrutura de computação de alto desempenho da instituição. O equipamento foi relacionado a pesquisas em inteligência artificial, modelagem computacional, análise de dados e inovação tecnológica.

Com sedes em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, as novas universidades federais de ciência e inovação passam a ter uma identidade institucional própria dentro da rede federal de ensino. A efetivação dessa mudança dependerá das próximas medidas administrativas, que deverão esclarecer a organização interna, a condução das atividades acadêmicas e o funcionamento das estruturas universitárias.

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