Como um juiz chega ao número de anos de uma pena?

Marcel Valcourt
5 Min de leitura
Valdemir Ferreira Santos

A pena de uma condenação criminal não nasce de impressão pessoal, tema que o Doutor Valdemir Ferreira Santos elucida ao tratar do cálculo previsto no Código Penal. O legislador fixa uma faixa para cada crime, e cabe ao julgador percorrer um roteiro definido em lei até alcançar o número final. A dosimetria da pena organiza o percurso em três etapas sucessivas, cada uma com critérios próprios e efeitos distintos sobre o resultado.

Compreender o cálculo ajuda a entender por que dois réus condenados pelo mesmo crime recebem, com frequência, penas bastante diferentes entre si. A distância não decorre de arbítrio, e sim de circunstâncias que a legislação manda considerar, como antecedentes, motivação e consequências do fato apurado. Cada etapa precisa aparecer fundamentada na sentença, de modo que defesa e acusação possam questionar ponto a ponto o número alcançado.

A faixa de pena que a lei estabelece para cada crime

Todo tipo penal traz uma pena em abstrato, expressa entre um patamar mínimo e um máximo de privação de liberdade. O furto simples, por exemplo, prevê reclusão de um a quatro anos, enquanto o roubo parte de quatro anos. A moldura legal limita a atuação do julgador, que não pode fixar sanção abaixo do piso nem acima do teto sem autorização expressa em lei.

Na avaliação do Doutor Valdemir Ferreira Santos, a existência da faixa cumpre função de garantia, porque submete o cálculo a balizas conhecidas de antemão por quem responde ao processo criminal. A pena em abstrato reflete a gravidade que o legislador atribuiu à conduta em tese, enquanto a pena concreta resulta da análise do caso singular levado à vara, com nome, história e prova produzida.

Circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base

A primeira fase examina oito circunstâncias listadas no artigo 59 do Código Penal, entre elas culpabilidade, antecedentes, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. Cada item é analisado de forma individual, e apenas os desfavoráveis autorizam afastamento do mínimo legal, sempre com indicação do elemento concreto que sustenta a valoração negativa.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Conforme expõe o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a fundamentação item por item evita que a pena-base suba por fórmula genérica sobre a gravidade abstrata do delito. Tribunais superiores costumam reduzir penas fixadas a partir de afirmações vagas, já que a valoração negativa exige dado extraído dos autos, não impressão geral sobre o tipo de crime praticado pelo acusado.

Agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição

A segunda fase aplica agravantes e atenuantes previstas em lei, entre elas a reincidência, o motivo fútil, a confissão espontânea e a menoridade relativa. O resultado dessa etapa permanece dentro da moldura original, sem ultrapassar o mínimo ou o máximo. Na terceira fase entram as causas de aumento e de diminuição, que operam por frações e podem romper os dois limites.

Sob a perspectiva de Valdemir Ferreira Santos, a ordem das fases não configura detalhe formal, porque a inversão altera o resultado aritmético e compromete a validade da sentença condenatória. A tentativa, por exemplo, reduz a pena de um a dois terços conforme a proximidade da consumação, critério que exige exame cuidadoso do caminho percorrido pelo agente.

O que o número final define na prática?

Fechado o cálculo, o juiz estabelece o regime inicial de cumprimento, que varia entre fechado, semiaberto e aberto conforme o total de pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais já valoradas. Penas menores comportam substituição por restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando o caso preenche os requisitos definidos em lei e a medida se mostra suficiente para reprovar a conduta.

Na interpretação do Doutor Valdemir Ferreira Santos, o número final comunica à sociedade a resposta do sistema ao fato apurado, e a clareza do cálculo sustenta a confiança nessa resposta. A execução da pena seguirá depois perante outro juízo, com progressão de regime e exame periódico de requisitos objetivos e subjetivos ao longo do cumprimento.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *